Como proceder para retirar pára-raios radioativos
Como proceder para retirar pára-raios radioativos e como encaminhá-los ?
O pesquisador Roberto Vicente, do Departamento de Rejeitos Radioativos, da Diretoria de Segurança Nuclear, responde:
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, CNEN, através da Resolução No. 4/89, de 18 de abril de 1989, suspendeu a autorização para a fabricação e instalação de pára-raios radioativos.
Os pára-raios que estiverem instalados devem ser substituídos por pára-raios convencionais, atendendo a decisão da prefeitura de cada município. Quando substituído, um pára-raios radioativo passa a ser rejeito radioativo e deve ser recolhido à CNEN. Quem deve providenciar a substituição é o proprietário da edificação e esta substituição pode ser feita por qualquer pessoa, mas é preferível que seja feita por um profissional experiente porque em geral os pára-raios estão em locais de difícil acesso e há riscos de queda. Além disso para que o prédio fique adequadamente protegido contra raios é necessário verificar se o aterramento da instalação está adequado e se o número de captores é suficiente para o tamanho e altura do prédio. O ideal é contratar uma empresa de instalações elétricas.
Os cuidados que devem ser tomados em relação à radiação e à contaminação estão descritos em uma cartilha fornecida gratuitamente pelo IPEN aos interessados. É muito importante que a pessoa entre em contacto com o IPEN antes de realizar a substituição porque além das medidas de proteção que devem ser tomadas, a cartilha dá instruções sobre como fazer a embalagem, o transporte e a entrega do material à CNEN e é acompanhada dos documentos exigidos pelo DNER para o transporte de material radioativo.


